Educação Financeira — Classes de ativos
CDB, LCI e LCA: diferenças, rentabilidade, liquidez e riscos
Entenda como funcionam CDB, LCI e LCA, as diferenças de remuneração, prazo, liquidez, risco de crédito, tributação e cobertura do FGC.
Responsável editorial: Dorildo Necker de Moura ·
Neste artigo, você vai aprender
- O que são CDB, LCI e LCA e quem emite cada um
- Como funcionam remuneração pós-fixada, prefixada e híbrida
- O papel da garantia do FGC e seus limites
- Como comparar prazos, liquidez e tributação entre alternativas
CDB, LCI e LCA estão entre os títulos de renda fixa mais presentes nas carteiras de pessoas físicas no Brasil, com estruturas parecidas e diferenças importantes.
Comparar essas alternativas exige observar prazo, liquidez, tributação e risco do emissor, e não apenas o percentual anunciado na contratação.
O que é CDB?
O Certificado de Depósito Bancário é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para captar recursos. Ao adquirir um CDB, o investidor empresta recursos ao banco emissor.
Em troca, o emissor se compromete a devolver o valor com a remuneração contratada, conforme o prazo e as condições definidas na emissão.
Os recursos captados por meio de CDB não têm destinação legal específica, diferentemente do que ocorre com as letras de crédito.
O que é LCI?
A Letra de Crédito Imobiliário é um título emitido por instituições financeiras com lastro em créditos imobiliários, conforme a legislação aplicável.
A existência de lastro significa que a emissão está vinculada a operações de crédito imobiliário mantidas pelo emissor.
Para o investidor, o compromisso de pagamento continua sendo do emissor do título, e não dos tomadores dos créditos que compõem o lastro.
O que é LCA?
A Letra de Crédito do Agronegócio segue lógica semelhante à LCI, mas com lastro em créditos vinculados ao agronegócio.
Também nesse caso a obrigação de pagamento é da instituição emissora, dentro das regras legais que disciplinam o instrumento.
LCI e LCA são frequentemente apresentadas juntas porque compartilham estrutura semelhante, diferindo principalmente na natureza do lastro.
Formas de remuneração
Esses títulos podem ser emitidos com diferentes formas de remuneração, definidas no momento da contratação.
- pós-fixada: percentual de um indicador de referência, como a taxa de juros interbancária;
- prefixada: taxa nominal conhecida na contratação;
- híbrida: índice de preços somado a uma taxa real.
Prazo, carência e liquidez
Cada emissão tem prazo de vencimento definido. Alguns títulos preveem liquidez diária, outros somente no vencimento, e outros ainda estabelecem período de carência.
Carência é o intervalo durante o qual o resgate não é permitido, mesmo que o título tenha liquidez posterior.
Quando não há liquidez antes do vencimento, eventual saída depende de negociação em mercado secundário, quando disponível, com preço e condições que podem ser desfavoráveis.
Garantia do FGC
CDB, LCI e LCA são cobertos pela garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos quando elegíveis, nos termos do regulamento do fundo.
Conforme as informações oficiais do FGC vigentes em 24 de agosto de 2026, o limite é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição associada ou conglomerado financeiro.
Há também um teto de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo titular por período de quatro anos, considerado o conjunto de instituições associadas.
Cobertura não significa risco zero nem pagamento instantâneo: existem prazos e procedimentos operacionais, e valores acima dos limites não estão cobertos. As regras vigentes devem ser conferidas diretamente no FGC.
Risco de crédito do emissor
O principal risco desses títulos é o risco de crédito: a possibilidade de o emissor não honrar o pagamento nas condições contratadas.
Taxas mais elevadas frequentemente refletem percepção de risco mais alta ou necessidade de captação do emissor, e não vantagem gratuita para o investidor.
Concentrar valores elevados em um único emissor amplia a exposição a esse risco, especialmente acima dos limites de garantia.
Tributação em linhas gerais
Os rendimentos de CDB estão sujeitos à tributação conforme a legislação vigente, apurada de acordo com as regras aplicáveis a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. Este conteúdo não reproduz alíquotas específicas.
Em 24 de agosto de 2026, o Manual do Imposto de Renda da Receita Federal classifica os rendimentos de LCI e LCA de pessoa física como rendimentos isentos e não tributáveis.
A legislação tributária pode mudar. O tratamento aplicável deve ser conferido na data do investimento, junto às informações oficiais da Receita Federal.
Como as regras podem mudar, comparações entre produtos exigem verificação das normas vigentes no momento da decisão.
Como comparar alternativas
Comparar apenas a taxa anunciada pode levar a conclusões equivocadas, porque prazo, liquidez, tributação e risco de crédito diferem entre emissões.
- forma de remuneração e indicador de referência;
- prazo de vencimento e existência de carência;
- condições de resgate antecipado, quando previstas;
- tributação aplicável ao instrumento e ao prazo;
- emissor, seu porte e a percepção de risco de crédito;
- valor aplicado em relação aos limites de garantia do FGC.
Por que taxas altas exigem atenção
Uma taxa significativamente superior à de emissões semelhantes costuma indicar diferença de risco, de prazo ou de liquidez, e não simples generosidade do emissor.
Antes de comparar dois títulos, é necessário verificar se ambos têm prazo, liquidez e tributação equivalentes. Caso contrário, a comparação não é válida.
Como acompanhar na carteira
No acompanhamento de carteira, cada título é registrado individualmente, com emissor, valor aplicado, data de aplicação, vencimento e forma de remuneração.
Manter o registro por emissor facilita verificar a exposição total a cada instituição e sua relação com os limites de garantia.
O valor atualizado da posição deve ser distinguido do valor aplicado, para que aportes não sejam confundidos com rendimento.
Erros comuns
- comparar taxas de produtos com prazos e liquidez diferentes;
- ignorar carência ao planejar necessidade de recursos;
- concentrar valores acima do limite de garantia em um único emissor;
- tratar a garantia do FGC como pagamento imediato e ilimitado;
- desconsiderar a tributação na comparação entre CDB e letras de crédito;
- supor que lastro imobiliário ou do agronegócio elimina o risco do emissor.
Conclusão
CDB, LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com estruturas semelhantes em vários aspectos e diferenças relevantes em lastro e tributação.
O risco central é o risco de crédito do emissor, mitigado, dentro dos limites vigentes, pela garantia ordinária do FGC.
Comparações úteis exigem equivalência de prazo, liquidez e tributação, além de atenção à exposição total por emissor.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre CDB, LCI e LCA?
- Todos são títulos emitidos por instituições financeiras. O CDB capta recursos sem destinação legal específica, enquanto LCI e LCA têm lastro em créditos imobiliários e do agronegócio, respectivamente, e tratamento tributário próprio previsto em lei.
- Esses títulos têm garantia do FGC?
- Sim, quando elegíveis, com limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição associada ou conglomerado e teto de R$ 1 milhão em garantias pagas por período de quatro anos. Cobertura não significa risco zero nem pagamento imediato.
- Taxa maior significa investimento melhor?
- Não necessariamente. Taxas mais altas costumam refletir risco de crédito, prazo maior ou menor liquidez. A comparação só é válida entre títulos com características equivalentes.
- O que é carência?
- É o período durante o qual o resgate não é permitido, mesmo que o título tenha liquidez após esse intervalo. A carência consta nas condições da emissão.
- É possível resgatar antes do vencimento?
- Depende da emissão. Alguns títulos preveem liquidez diária, outros apenas no vencimento. Sem previsão de resgate, a saída depende de negociação em mercado secundário, quando disponível.
- O lastro da LCI ou LCA reduz o risco?
- O lastro vincula a emissão a determinadas operações de crédito, mas a obrigação de pagamento permanece com a instituição emissora. O risco de crédito do emissor continua relevante.
Fontes oficiais e institucionais
- FGC — Fundo Garantidor de Créditos — Sobre a garantia do FGC
Instrumentos cobertos pela garantia ordinária, limites por titular e por instituição.
- Banco Central do Brasil — Aplicações financeiras — informações ao cidadão
Informações institucionais sobre produtos financeiros e educação financeira.
- Presidência da República — Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004
Disciplina a Letra de Crédito Imobiliário, entre outros instrumentos.
- Presidência da República — Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
Disciplina a Letra de Crédito do Agronegócio e outros títulos do agronegócio.
- Receita Federal — Manual do IR — Rendimentos do capital
Classificação oficial dos rendimentos de aplicações financeiras, incluindo LCI e LCA como isentos e não tributáveis.
Sobre este conteúdo
- Produção editorial:
- Rendaxx App
- Responsável editorial:
- Dorildo Necker de Moura
- Finalidade:
- Educação financeira e informação
- Última revisão:
Este conteúdo foi elaborado para apresentar conceitos gerais de educação financeira em linguagem acessível. As fontes utilizadas são identificadas para permitir consulta e aprofundamento.
O conteúdo foi desenvolvido com finalidade educacional a partir de referências institucionais e regulamentares. Normas, regras tributárias e características dos produtos financeiros podem sofrer alterações ao longo do tempo.